disputa de nomes de domínio.
Uma marca no registrada no INPI assegura os direitos de uso de um "nome" e um "símbolo visual" dentro de uma área específica da economia, dentro do território brasileiro.
Já um domínio ponto .COM, assegura o direito de uso de um "nome" em todo o mundo e em todas as áreas da economia.
Assim, a existência de uma marca no INPI, ou mesmo em outros países, não gera, automaticamente, direito sobre um nome de domínio .COM ou .COM.BR.
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