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Contratos - Hospedagem de Dominios

Domminio de Internet



Contratos


ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM


 

Pelo presente instrumento as partes à seguir qualificadas: 

         CONTRATADO, FENIX INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA (antiga REGISTROCOM.COM LTDA), com sede social e foro legal na Rua Professor Almeida Cunha nº 52 - CEP 31.270-730  - Bairro São Luiz  - Cidade de Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais - Br, inscrita no CNPJ-MF sob o nº:  04 514 281 0001-51, doravante, designado aqui, apenas e tão somente CONTRATADO, e

      USUÁRIO, designação para todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que contratam o serviço de hospedagem e serviços acessórios  oferecidos pelo CONTRATADO e que aceitam integralmente os termos deste acordo,

têm entre si, justo e contratado, o presente Instrumento  de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

 

1 - O OBJETO

1.1 - O objeto da presente contratação é constituído pelo serviço de hospedagem de domínios ou de sub-domínios à seguir relacionados e serviços acessórios, efetuados à partir desta data,  que o CONTRATADO providenciará para o USUÁRIO utilizando-se de seus servidores e de sua equipe técnica. Estes serviço poderá ser prestado nas modalidades de:

  • - hospedagem de páginas e e-mail;
  • - hospedagem apenas de páginas;
  • - hospedagem apenas de e-mail;
  • - hospedagem de e-mail corporativo;
  • - hospedagem de simples redirecionamento;
  • - hospedagem apenas de DNS;
  • - hospedagem apenas de DNSSEC;
  • - hospedagem em ambiente de portal corporativo;
  • - hospedagem de serviços multimídia;
  • - hospedagem de servidores;
  • - hospedagem de servidores dedicados e gerenciados;
  • - hospedagem de conteúdo em todos os módulos do sistema denominado PortalISO.Com;
  • - Instalação e venda de softwares em domínios hospedados nos servidores administrados pelo CONTRATADO ou administrados pelo USUÁRIO.
  • - Instalação e venda de certificados digitais em domínios hospedados nos servidores administrados pelo CONTRATADO ou administrados pelo USUÁRIO.
  • - ou quaisquer outras modalidade que venham a ser oferecidas pelo CONTRATADO e aceitas e solicitadas pelo USUÁRIO, observando-se o disposto neste instrumento

1.1.1 -  A especificação dos serviços objeto da presente contratação serão publicadas regularmente pelo CONTRATADO em seu sítio, ou serão detalhadamente especificadas em mensagem dirigida ao USUÁRIO, antes da contratação,  para que seja objeto de avaliação para fins de tomada de decisão e de aceitação ou não,  dos serviços oferecidos.

1.1.2 - A especificação dos serviços objeto da presente contratação publicadas no SÍTIO do CONTRATADO ou especificadas em mensagem dirigida ao USUÁRIO antes da contratação, sob a forma de informativo ou proposta,  prevalecem sobre o presente instrumento quando conflitantes.

1.2 - Excluem-se da presente contratação todos os acordos celebrados anteriormente referentes aos serviços ora abrangidos por este instrumento. Permanecem válidos especificamente os seguintes contratos:

  • - Contrato de Prestação de Serviço De Hospedagem RegistroCom.Com (Número do Documento: RC-2005/0956 de 21/02/2005)
  • - Contrato de Prestação de Serviço De Hospedagem Em Portal  Corporativo do RegistroCom.Com (Número do Documento: RC-2006/1694 de 05/06/2006)
  • - Contrato de Prestação de Serviço De Hospedagem e E-mail Corporativo do RegistroCom.Com (Número do Documento: RC-2006/2434 de 05/12/2006)

 

2 - O ACEITE DO PRESENTE INSTRUMENTO

2.1 - O aceite do presente instrumento se dá no ato emissão da respectiva  Ordem de Serviço.  No corpo da Ordem de Serviço existem informações claras, destacadas e inequívocas de que o USUÁRIO declara conhecer e concordar explicitamente com este acordo.

2.1.1 - Opcionalmente pode o USUÁRIO aceitar o presente instrumento ao efetuar o pagamento para a realização do serviço desejado, o que constitui demonstração inequívoca de que aceita e concorda explicitamente com os termos deste acordo.

2.2 - Nas páginas de seu sitio onde o CONTRATADO expuser os serviços objetos deste contrato assim como seus preços, haverá uma referencia clara, destacada e inequívoca  a este instrumento


 

3 - OS PREÇOS DO SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E SERVIÇOS ACESSÓRIOS

3.1 - O preço e as condições de pagamento dos serviços objeto da presente contratação serão publicadas regularmente pelo CONTRATADO em seu sítio, ou serão detalhadamente especificados em mensagem dirigida ao USUÁRIO, antes da contratação,  para que seja objeto de avaliação para fins de tomada de decisão e de aceitação ou não dos serviços oferecidos.

 

4 - O VALOR DEVIDO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

4.1 - Pela execução dos serviços prestados  o USUÁRIO pagará ao CONTRATANTE os valores acordados conforme descrito no item 3.1 deste instrumento.

4.2 - O NÃO PAGAMENTO, PELO USUÁRIO, DAS TAXAS DE SERVIÇO, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS, IMPLICARÁ NA SUSPENSÃO IMEDIATA DO SERVIÇO E NO NÃO PROSSEGUIMENTO, PELO CONTRATADO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

4.3 MEDIANTE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E EXPLÍCITA DO USUÁRIO, INCLUSIVE VIA E-MAIL, O CONTRATADO PODERÁ INICIAR IMEDIATAMENTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETOS DA PRESENTE CONTRATAÇÃO COM PAGAMENTO
ATRAVÉS DE NOTA FISCAL E BOLETO BANCÁRIO, ENVIADOS VIA E-MAIL. FICANDO AQUI DETERMINADO, QUE O NÃO PAGAMENTO, PELO USUÁRIO, DO BOLETO BANCÁRIO CORRESPONDENTE, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS, ACARRETARÁ PROTESTO E COBRANÇA JUDICIAL. 

4.4 - FICA ESTABELECIDO QUE AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  VIA E-MAIL SÓ SERÃO VÁLIDAS, QUANDO ENVIADAS EM UMA  RÉPLICA DE E-MAIL. O E-MAIL A SER REPLICADO DEVERÁ SER  ORIGINALMENTE ENVIADO PELO CONTRATADO  PARA O ENDEREÇO DO USUÁRIO SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR O SERVIÇO. ESTA MEDIDA, TEM POR OBJETIVO GARANTIR A INEQUÍVOCA  AUTENTICIDADE DA MENSAGEM DE AUTORIZAÇÃO QUE O USUÁRIO REPLICARÁ AO CONTRATADO.


 

5 - A FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - Todos os valores devidos pelo USUÁRIO, relativos aos serviços objetos da presente contratação poderão ser  pagos por meio de:

5.2 - Transferência de Fundos para uma das contas correntes do CONTRATADO.

5.3 - Cartões de Crédito, VISA, AMEX, Credicard, Dinners. 

5.4 - Boleto Bancário com pagamento à posteriori, à critério exclusivo do CONTRATADO,  com prazos e condições especiais   estipulados, após autorização por escrito do USUÁRIO e elaboração de cadastro pelo CONTRATADO observando-se o disposto no item 4.3 e 4.4 deste instrumento.

 

6 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1 -   Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor, adotando todas as medidas necessárias para evitar  prejuízos ao funcionamento do mesmo.

6.2 -  Fornecer suporte técnico de último nível ao USUÁRIO,  referente aos serviços contratados. Suporte de último nível significa que cada deve eleger um responsável por fornecer suporte interno para todas as pessoas que venham a utilizar o serviço.  A responsabilidade da CONTRATADA é de fornecer suporte apenas para este responsável. As demais pessoas deverão reportar-se ao responsável para obter suporte.

O suporte fornecido pela CONTRATADA  limita-se a  verificação de problemas de funcionamento do servidor e da conta. Assim, o suporte fornecido pela CONTRATADA, destina-se a verificar e demonstrar o correto funcionamento do servidores. O suporte, não se destina a ensinar o USUÁRIO (ou seu representante)  a utilizar os seus aplicativos e sistemas operacionais para acessar o sistema e para usar os serviços prestados.

Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas ou de leitura de  e-mail, WordPress, Magento, aplicativos Macintosh , MySQL, suporte para configuração de cliente de e-mail em celulares, suporte para configuração de cliente de e-mail e  aplicativos especiais, suporte para configuração de cliente FTP em aplicativos especiais, e outros.

O CONTRATADO manterá  tutoriais disponíveis  para a configuração de email e  FTP  nos aplicativos mais comuns, explicitamente citados abaixo. Em caso de dúvida, o USUÁRIO poderá recorrer ao suporte disponível no horário comercial. Os aplicativos mais comuns para efeito deste acordo são:  Outlook Express, Outlook, WebMail do CONTRATADO, Cpanel do CONTRATADO,  Cliente FTP FileZilla exclusivamente.

Para orientação sobre o uso de todos os demais aplicativos que o cliente desejar usar, o CLIENTE deverá utilizar os serviços de seu técnico de informática.

6.2.1 - O suporte técnico ao USUÁRIO, referente aos serviços contratados, será fornecido
exclusivamente via e-mail  pela equipe do Setor de Suporte Técnico do CONTRATADO.

Sempre que o USUÁRIO necessitar, poderá enviar uma mensagem para o CONTRATADO.

Alternativamente o USUÁRIO poderá entrar em contato com a Central de Atendimento do CONTRATADO via telefone, e solicitar a criação de um chamado que será encaminhado para o Setor de Suporte Técnico do CONTRATADO e que será respondida via e-mail, no prazo máximo de 24 horas.

6.3 - Assegurar confidencialidade de todas as informações privadas  do Cliente que estiverem nos servidores sob a sua administração. Toda e qualquer informação privada será disponibilizada pelo CONTRATADO apenas por ordem judicial.

6.4 - O suporte aos servidores administrados pelo CONTRATADO e a todas as funcionalidades do sistema será prestado 24 horas por dias sete dias por semana sem interrupções.

6.5 - O suporte ao USUÁRIO será prestado por telefone e por email nos horários de funcionamento da Central de Atendimento, descritos nos página   http://www.registrocom.com/fale_conosco/

6.6 - Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do serviço, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do serviço.

6.7 - A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do serviço e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.



7 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO  (SLA- Service Level Agreement)

7.1 - Disponibilidade dos Serviços - A garantia de disponibilidade online da infra estrutura do Data Center RegistrioCom.Com é de 99,95% mensal. A garantia de disponibilidade online dos serviços dos servidores dedicados é de 99,6% mensal e a garantia de disponibilidade dos serviços dos servidores compartilhados é de 99,5% mensal.

Esta disponibilidade exclui as indisponibilidades justificadas que são as seguintes: manutenção programada, paradas acordadas, calamidades, guerras, terremotos, enchentes etc.

O cálculo do índice de disponibilidade será efetuado, aplicando-se a fórmula abaixo:

ID = {[( DR + IJ ) / DP ] x 100}

onde:

ID = Índice de Disponibilidade
DR = Disponibilidade Real no mês
IJ = Indisponibilidade Justificada no mês
DP = Disponibilidade Prevista = 24x (número de dias do mês)

Na hipótese de indisponibilidade acima do previsto o contratante fará jus a um desconto a ser concedido no mês subsequente e calculado de acordo com a seguinte fórmula:

Valor do desconto = (((99,9% - ID)x valor do serviço)x 100) x PrecoMensalDoServidor.

7.2 - Compromissos com tempos e prazos - Todas as solicitações de manutenção corretiva de emergência no horário comercial serão atendidas em um prazo máximo de 02 horas e os problemas mais graves como voltar um backup serão solucionados em no máximo 05 horas.

7.3 - Requisitos de desempenho do link redundante - desempenho do link disponível para cada servidor terá garantia de 100% da banda contratada em 99,0% do tempo.  Em 1,0% do tempo o link poderá perder até, no máximo, 50% de sua capacidade devido à eventual queda de alguns de nossos fornecedores de link. Este tipo de requisito pode ser modificado em função da necessidade do contratante mediante orçamento especial.

7.4 - Garantia de Prestação de Serviços - Os índices de disponibilidade de serviços descritos no item 7.1 acima são garantidos pelo CONTRATADO. Na hipótese de a indisponibilidade dos serviços ultrapassar os referidos índices, fica assegurado ao USUÁRIO a  devolução ou abatimento no preço dos serviços prestados proporcionalmente à indisponibilidade que vier a ultrapassar os limites garantidos.

7.5 - Periodicidade e Retenção de Backups - Os backups dos servidores serão realizados semanalmente e serão retidos por três semanas  para possibilitar a recuperação dos conteúdos dos clientes em caso de perda de dados. Para serviços especiais, como é o caso de Servidores Dedicados, os prazos serão definidos em propostas por uma acordo específico ou por determinação do cliente. O backup de contas que foram suspensas por falta de pagamento não serão realizados. Em caso de regularização do pagamento, os backups semanais serão reativados até que a conta de hospedagem seja suspensa novamente.

 

8 - DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO  SERVIÇO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1 - A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do serviço hospedado será enviada apenas para o endereço eletrônico de “e-mail”  do USUÁRIO , sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.

8.2 -  Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo USUÁRIO, por ocasião da emissão de sua Ordem de Serviço receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.

8.3 - A posse da senha poderá conferir a quem a detiver não só amplos poderes de administração do serviço, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do USUÁRIO, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.

8.4 - A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva do USUÁRIO uma vez que o CONTRATADO não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

8.5 -  Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, o CONTRATADO apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, de todos os documentos legais, válidos perante a legislação brasileira, que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação dos documentos hábeis, o CONTRATADO enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.

8.6 - Em caso de disputa pela posse da senha de administração do serviço o CONTRATADO só tomará medidas que impliquem na modificação dos poderes atuais mediante determinação judicial.

 

9 - DA RESPONSABILIDADE PELO USO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE AUDITORIA

9.1 – O sistema de auditoria permite que todas as  mensagens de uma conta auditada  possam ser copiadas automaticamente para uma conta auditora. Adicionalmente o sistema pode também armazenar cópias, e permitir o acesso, a  todas as mensagens enviadas e recebidas por todas as contas de e-mail. Assim a administração deste sistema é de inteira responsabilidade do USUÁRIO, inclusive todas as suas consequências legais incluindo-se a eventual quebra de sigilo, devendo para isto o USUÁRIO, designar  especificamente um profissional responsável para ter acesso a estas informações confidenciais e que usará senhas específicas para acessar o sistema.

9.2 - A posse da senha dará a quem a detiver  poderes de administração do sistema de auditoria, podendo definir quaisquer contas como auditadas e quaisquer contas como auditoras. O USUÁRIO declara ter plena ciência de que todos os atos praticados por seu auditores são de sua total responsabilidade.

9.3 – O exercício do poder de auditoria está condicionado ao uso de senhas às quais se aplicam todas as regras sobre senhas administrativas contidas no item 8 do presente instrumento.


10 -  VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1 - Este Acordo de Prestação de Serviços será válido pelo período estipulado na respectiva Ordem de Serviço (mensal, trimestral, semestral, anual, bianual) sendo automaticamente renovável por igual período a cada vencimento, por tempo indeterminado.

10.2 - Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

10.3 - O presente Acordo de Prestação de Serviços poderá ser rescindido, por qualquer das Partes, motivadamente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

10.3.1 - Em caso de infração contratual, não sanada após prazo de 30 dias, contados da respectiva notificação da Parte prejudicada;

10.3.2 - Se uma das Partes entrar em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva ou suspensiva, ou ingresso com pedido de falência, a outra Parte terá o direito de rescindir o presente Acordo de Prestação de Serviços; e

10.3.3 - Se uma das Partes ceder seus direitos e obrigações objeto do presente Acordo de Prestação de Serviços, no todo ou em parte, a outra Parte terá o direito de rescindir o presente Acordo de Prestação de Serviços.

10.4 -   O presente Acordo de Prestação de Serviços poderá ser rescindido, por qualquer das Partes, independentemente de qualquer motivo desde que a parte que deseja efetuar a rescisão notifique a outra parte  com antecedência mínima de 30 dias da data de vencimento ou da data de renovação.

10.4.1 - Na hipótese de rescisão de contrato em que todas as parcelas do valor do serviço não estiverem quitadas,  deverá o USUÁRIO, quitar normalmente todas as parcelas devidas conforme descrito no item 4 e seus sub itens, do presente instrumento.

 

11 - OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

11.1 -  Não utilizar, em hipótese alguma os serviços objetos deste contrato para fins   ilícitos, sob pena de rescisão do presente Contrato, ressarcimento de perdas e danos sofridos pela RegistroCom.Com, sem prejuízo das demais penalidades civis e criminais estabelecidas em lei;

11.1.1 -  Não utilizar, em hipótese alguma,  os serviços objetos deste contrato para  colocar em risco a segurança dos usuários de internet, inclusive "phishing", ou para permitir que o domínio hospedado seja origem de ataques de qualquer natureza a outros servidores ou outros sites.

A detecção de qualquer evento que possa colocar em  risco a segurança dos usuários , acarretará a imediata suspensão do serviço prestado e o cancelamento do contrato de prestação de serviço.

11.1.2 - A reincidência na violação das presentes regras implicará no imediato encerramento do presente contrato.

11.2 - Comunicar ao RegistroCom.Com , toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do serviço prestado ou fato nocivo à segurança, visando possibilitar a sua adequada assistência e/ou orientação;

11.3 - Manter atualizados os seus dados cadastrais com o RegistroCom.Com , informando-o sobre toda e qualquer modificação, seja de endereço, administrador do contrato, documentos societários, dentre outros;

11.4 - Respeitar a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros; não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao Serviço; não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus; não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da RegistroCom.Com ou de qualquer outra entidade ou organização; manter a segurança da procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da RegistroCom.Com  e de terceiros; não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado; não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam); não hospedar spamers;

11.5 - Não utilizar os serviços de hospedagem para enviar mensagens promocionais ou para realização  de e-mail marketing. O serviço de envio de mensagens, objeto do presente contrato, destinam-se exclusivamente a mensagens operacionais.

ATENÇÃO:

11.6.1 - A violação desta norma implicará na imediata suspensão do serviço de envio de mensagens, suspensão esta  que é realizada automaticamente, por nossos servidores. Adicionalmente, poderá acarretar a  rescisão contratual e a  remoção  do domínio  de nossos servidores,  ressalvado ao USUÁRIO o direito de transferir o seu conteúdo para outra empresa.

11.6.2 -  Como medida de segurança para proteger todos os usuário de um servidor compartilhado, o Sistema de Monitoramento de Envio de Mensagens suspenderá,  automaticamente, todo e qualquer domínio que esteja enviando mensagens em quantidade superior aos limites permitidos. Esta suspensão automática independe do motivo pelo qual  as mensagens estão sendo envidadas à partir de um domínio. A análise do motivo que levou o domínio a enviar mensagens além do limite será realizada posteriormente, pela equipe do Atendimento ao Cliente, que irá decidir se a conta será removida,  ou se será reativada.

11.6.3 - Manter o seu domínio corretamente configurado e com os devidos dispositivos de segurança, para evitar que ataques ao seu domínio particular possa ter efeitos prejudiciais a todos os demais usuários do mesmo servidor compartilhado.

11.6.4 -  A falta de colocação e/ou manutenção de dispositivos de segurança  no  domínio  hospedado poderá acarretar ataques ao seu domínio e consequentemente ao servidor, causando  prejuízo para todos os usuários do mesmo servidor. Exemplos típicos desta situação são a falta de instalação de plugins de segurança em software que rodam dentro do domínio particular do USUÁRIO, como WordPress, Magento etc. Nesta situação, quando ocorrerem ataques ao domínio , o  CONTRATADO poderá:

    a) retirar automática e imediatamente o domínio do ar para preservar a estabilidade do servidor compartilhado (através de seus  sistemas de segurança);
    b)  instalar dispositivos de segurança, dentro da área privativa do USUÁRIOS antes de voltar o domínio para o ar ou;
    c)  notificar o USUÁRIO, para que providencie a instalação dos dispositivos de segurança adequados. Neste caso o domínio só voltara para o ar após a instalação dos dispositivos de segurança e da verificação de que a situação está regulariza que será efetuada pela equipe técnica do CONTRATADO.

 

12 - NOTIFICAÇÃO

12.1 - Todas as notificações, solicitações, demonstrativos e demais documentos ou comunicações que devam ser efetuados ou entregues nos termos do presente Acordo de Prestação de Serviços tomarão a forma escrita e poderão ser enviadas, via correio,  correio eletrônico,  ou telefax conforme descrito abaixo: 

12.1.1 - Se ao CONTRATADO: RegistroCom.Com Ltda

Rua Professor Almeida Cunha  nº 52  Bairro São Luiz
Belo Horizonte (MG) CEP 31.270-730
PABX/FAX (031) - 3441-28-84
e-mail: registrocom@registrocom.com

12.1.2 - Se ao USUÁRIO: Via e-mail para o  endereço de e-mail do USUÁRIO. Fica caracterizado para todos os fins da presente contratação o e-mail do usuário como sendo aquele utilizado para emitir ou confirmar/replicar  a Ordem de Serviço referente a presente contratação.  É de inteira responsabilidade do USUÁRIO manter os seus dados atualizados e todas as demais condições necessária para que possa receber suas notificações. Assim, a responsabilidade do CONTRATADO se limita a enviar a notificação para o endereço do USUÁRIO em tempo hábil. O não recebimento de notificações decorrentes  de endereço incorreto ou quaisquer outras falhas não são de responsabilidade do CONTRATANTE.



13 - JUSTA CAUSA OU FORÇA MAIOR

13.1 - O descumprimento ou mora, por qualquer das Partes, das obrigações previstas neste Acordo de Prestação de Serviços , será perdoado, se o ocorrido, tiver sido motivado por fato fortuito, por questões independentes da vontade das Partes. A Parte em questão deverá notificar a outra tão logo tenha conhecimento do fato impeditivo do  cumprimento deste Acordo de Prestação de Serviços.

 

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Este Acordo de Prestação de Serviços, é o instrumento básico que regula os direitos e obrigações das Partes contratantes. Quaisquer alterações das obrigações aqui pactuadas serão consubstanciadas em aditivos aceitos pelos representantes legais das Partes. As disposições complementares que não criarem nem alterarem as obrigações das Partes contratantes serão formalizadas por meros acordos epistolares.

14.2 - A tolerância de quaisquer das Partes da exigência do cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Acordo de Prestação de Serviços, não constituirá novação ou renúncia e não eximirá a outra Parte de responsabilidade, podendo a parte lesada, a qualquer momento, exigir o cumprimento da obrigação e/ou o ressarcimento das consequentes perdas e danos, além de outras culminações ou penalidades previstas neste Acordo de Prestação de Serviços.

14.3 - Se qualquer das disposições deste Acordo de Prestação de Serviços  eventualmente for considerada ilegal ou inválida em qualquer procedimento administrativo ou judicial, a legalidade, invalidade ou ineficácia então verificada deverá ser sempre interpretada restritivamente, não afetando o Acordo de Prestação de Serviços como um todo e não ficando prejudicado qualquer direito de recebimento futuro a que tenha direito a Parte.

15 - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

A CONTRATADA é inteiramente responsável por todos os dados pessoais aos quais venha a ter acesso.
As cláusulas referetes a este assunto estão descritas no documento denominado
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD,  que é parte integrante do presento contrato e que está disponível no endereço:
https://www.registrocom.com/contratos/da-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/


16 - O FORO

Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Belo Horizonte(MG) para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente contratação.

E por estarem justos e contratados aceitam o presente instrumento em seu inteiro teor na forma da cláusula 2 deste instrumento.



Data da Criação do Documento:

Belo Horizonte (MG), 08 de maio de 2009

Última atualização em 20 de julho de 2022

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