Menu para Compra de Domínio

Negociação de Domínios - Termos do Serviço

Domminio de Internet

Termos do Serviço


CONTRATO  E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE NEGOCIAÇÃO DE 
DOMÍNIOS E INTERMEDIAÇÃO SEGURA

Este documento estabelece as relações e o acordo entre a Fênix Inovação e Tecnologia  Ltda e o CONTRATANTE  do Serviço de Negociação de Domínio.



I - CLÁUSULAS DE DEFINIÇÃO DO SERVIÇO

PARTES:

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que realiza a contratação do Serviço de Negociação de Domínios da RegistroCom.Com

CONTRATADA: RegistroCom.Com (Fênix Inovação e Tecnologia Ltda), empresa sediada à Rua Professor Almeida Cunha, 52, Belo Horizonte MG, CNPJ 04,514,281/0001-51


1) CONCEITO DO SERVIÇO

O Serviço de Negociação de Domínios da CONTRATADA é uma forma de prestação de serviço, onde a RegistroCom.Com realiza a compra/venda de  um domínio de internet já registrado anteriormente, inclusive dominios da Web 3.0, domínios em leilão no Registro.Br  ou de uma conta em uma rede social (instagram etc).


Ao ordenar o Serviço de Negociação de Domínios o CONTRATANTE (que pode ser o Comprador ou o Vendedor) concorda que a CONTRATADA será seu negociador exclusivo para realizar a compra/venda do domínio em negociação até que o processo seja integralmente concluído.


Ao ordenar o Serviço de Negociação de Domínios o CONTRATANTE pagará uma tarifa para a realização do Estudo Inicial que será realizado para que seja possível ao CONTRATANTE ter uma visão clara de suas possibilidades de êxito no processo de negociação. Durante a realização do Estudo Inicial será feita uma Avaliação do domínio a ser negociado conforme descrito na página https://www.registrocom.com/avaliacao-de-dominio/ 

O Estudo Inicial será apresentado ao CONTRATANTE em uma reunião por telefone onde todas as informações relevantes serão relatadas para propiciar uma visão e uma análise estratégica do contexto da negociação. O Estudo Inicial não será disponibilizado por escrito e os dados específicos do estudo tais como links, e-mails, endereços etc. não serão disponibilizados.  Ao Final desta reunião o CONTRATANTE definirá um preço inicial máximo de compra (ou um preço inicial mínimo de venda)  para que o processo de negociação possa ser iniciado,  dando à CONTRATADA  total autonomia dentro dos limites do preço inicial definido. A CONTRATADA, então, analisará o preço inicial definido pelo CONTRATANTE e aceitará conduzir o processo de negociação desde entenda que este preço inicial é realista e tem chances reais de êxito; caso contrário o processo de negociação não prosseguirá  e  será encerrado.

Durante  o processo de negociação  os dados do CONTRATANTE jamais poderão ser informados a quem quer que seja. É uma responsabilidade da CONTRATADA  proteger todos os dados do CONTRATANTE.


Este serviço, conforme o caso, pode ser prestado nas seguintes modalidades:

a) Com a inclusão do Serviço de Intermediação Segura Para Compra e Venda de Domínios descrito na página
https://www.registrocom.com/compre-e-venda-dominios/  que, neste caso,  é apenas uma das formas de finalizar um processo de negociação de domínio. Vide ítem 4.1) Método de Pagamento Para Vendedores Brasileiros.


O contrato  do Serviço de Intermediação Segura Para Compra e Venda de Domínios  está disponível no endereço
https://www.registrocom.com/contratos/contrato-intermediacao-segura.jsf


b) Com a característica de não utilizar o Serviço de Intermediação Segura Para Compra e Venda de domínio da CONTRATANTE. Neste caso o serviço de fiel depositário será contratado no exterior e seu custo será de responsabilidade do CONTRATANTE do Serviço de Negociação de Dominios. Vide ítem 4.2) Método de Pagamento Para Vendedores Estrangeiros.


2) RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO

O pagamento do preço do domínio, das eventuais despesas acessórias, de impostos no Brasil e no exterior, e da remuneração da RegistroCom.Com são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE (comprador/vendedor). A CONTRATADA tem a responsabilidade de pagar os impostos referentes à sua própria receita, pela prestação do serviço.


3) RECEBIMENTO DE VALORES DO COMPRADOR PARA PAGAMENTO AO VENDEDOR

Para que a negociação seja concluída e  efetivada com sucesso o  Comprador entregará à  CONTRATADA o valor devido ao Vendedor. Ao receber este valor  a CONTRATADA   assume total responsabilidade pela guarda deste valor e pela sua correta destinação,  que é efetuar o pagamento ao Vendedor.

Ao receber do Comprador o Valor devido ao Vendedor,  a CONTRATADA é apenas o fiel depositário do valor devido pelo Comprador para pagamento do domínio ao Vendedor.

Assim, ao receber o valor do Comprador o valor devido ao Vendedor a CONTRATADA não emitirá nota fiscal, uma vez que, neste caso, o valor recebido não constitui uma receita da RegistroCom.Com e que não existe fato gerador que justifique a emissão da nota fiscal. Neste caso a CONTRATADA emitirá apenas um recibo, ou uma nota de débito,  atestando sua responsabilidade pelo recebimento do valor e pela sua correta destinação.

Cabe ao CONTRATANTE, que ordenou a compra/venda do domínio, em cada caso, determinar e recolher os eventuais tributos incidentes sobre a aquisição/venda do domínio,  em função de suas responsabilidades legais.


4) A RECEITA DA CONTRATADA

A receita de prestação de serviço da CONTRATADA consiste em uma tarifa para realização do Estudo Inicial   e em uma comissão que é cobrada, caso a negociação tenha êxito, conforme item 8 - PREÇO DO SERVIÇO DE NEGOCIAÇÃO DE DOMÍNIOS das CLÁUSULAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO descritas à seguir.

A
CONTRATADA emitirá notas fiscais sobre todas as suas receitas a saber:
a) Nota Fisca
l sobre a tarifa para realização do Estudo Inicial.
b) Nota Fiscal sobre sua
comissão caso a negociação tenha êxito, conforme item 8 - PREÇO DO SERVIÇO DE NEGOCIAÇÃO DE DOMÍNIOS das CLÁUSULAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

4.1)Emissão de Nota Fiscal Sobre  a Receita do Vendedor ou Eventuais Despesas Acessórias

Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá emitir nota fiscal sobre o valor total de um processo de negociação (incluindo a receita do vendedor e eventuais despesas acessórias), desde que o CONTRATANTE assuma, integralmente,  os custos tributários que não são de responsabilidade da CONTRATADA e que deverão ser recolhidos ao fisco em função da emissão da nota fiscal.



II - CLÁUSULAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

1) TEMPO DE RESPOSTA DO CONTRATANTE

Durante o processo de negociação,  o CONTRATANTE   se compromete a responder todas as notificações da CONTRATADA. no máximo  até o terceiro dia útil, para orientar e comunicar à CONTRATADA suas determinações. Na hipótese de a CONTRATADA não receber o retorno das notificações enviadas, o processo não terá como prosseguir e será arquivado.

1.1) Caso um processo de negociação de domínio seja fechado por falta de resposta do CONTRATANTE, uma mensagem comunicando o encerramento do processo será enviada para o CONTRATANTE,  concedendo um prazo extra de mais dois dias úteis para que o CONTRATANTE responda e determine o que deve ser realizado.

1.2) Na hipótese de O CONTRATANTE não responder no prazo extra de dois dias úteis concedidos,   o processo de negociação será fechado definitivamente. Neste caso, o processo fechado,  só poderá ser reaberto mediante o pagamento de nova tarifa que terá o mesmo valor da tarifa para realização do Estudo Inicial.


2 ) REPRESENTANTE DO CONTRATANTE

Durante o processo de negociação, o CONTRATANTE (Comprador/Vendedor) designará um colaborador, que exercerá o papel de Representante do Contratante que será o responsável por transmitir suas decisões à CONTRATADA. Todas as determinações e instruções transmitidas pelo Representante do Contratante, serão consideradas como ordens do CONTRATANTE. Da mesma forma, as ofertas de compra de compra/venda transmitidas pelo Representante do Contratante serão consideradas como ofertas de compra/venda efetivas do CONTRATANTE.

3) OFERTAS PARA PARA COMPRA/VENDA DO DOMÍNIO

Inicialmente,  o CONTRATANTE define um preço máximo para a compra do domínio ou um preço mínimo para a venda do domínio. Assim a CONTRATADA poderá iniciar os contatos  com o vendedor/comprador, e  prosseguir com o processo de negociação. O valor  máximo/mínimo definido pelo CONTRATANTE deve  igual ao valor mínimo/máximo definido pela CONTRATADA durante a realização do Estudo Inicial. Este valor máximo/mínimo definido pelo CONTRATANTE poderá ser  modificado sempre que o CONTRATANTE desejar ao longo do processo de negociação.

De posse do valor máximo/mínimo autorizado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA iniciará os contatos como o vendedor buscando conseguir realizar o fechamento do negócios dentro do valor máximo/mínimo estabelecido pelo CONTRATANTE.

O CONTRATANTE   confere à CONTRATADA   poderes para fechar contratos de compra/venda até o preço máximo/mínimo definido por ele durante o processo de negociação de domínio. Nesta atividade, a CONTRATADA atua como representante do CONTRATANTE.

Em alguns casos o Vendedor aceita a oferta desde que o pagamento seja feito imediatamente ou em um período muito curto. Nestes casos, à seu exclusivo critério, a CONTRATADA pode efetuar o pagamento imediatamente com recursos próprios para viabilizar a compra para o CONTRATADO. Caso a CONTRATADA efetue o pagamento com recursos próprios o CONTRATANTE tem a obrigação de pagar estes valores para a CONTRATADA sob pena de protesto e responsabilização judicial.

Caso uma oferta de compra realizada pela CONTRATADA, dentro do limite máximo definido pelo CONTRATANTE, seja aceita pelo Vendedor, o  CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo pagamento da oferta realizada e mais a comissão  da CONTRATADA.  Mesmo na hipótese de não pagamento da oferta realizada,  o serviço de negociação foi prestado e a respectiva comissão será devida. Em caso de não pagamento da comissão devida,  dentro do prazo de cinco dias corridos, o CONTRATADO autoriza, neste ato, a emissão de um nota fiscal, cuja a duplicata será protestada em caso de não pagamento.


4) REALIZAÇÃO DO  PAGAMENTO DE UM DOMÍNIO

O CONTRATANTE Comprador se compromete a efetuar o pagamento da sua oferta de compra em um prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da aceitação pelo Vendedor. Na hipótese de o pagamento não ser realizado neste prazo o processo de negociação será definitivamente encerrado.


4.1) Método de Pagamento Para Vendedores Brasileiros

Sempre que o Vendedor for brasileiro o método padrão de pagamento será o Serviço de Intermediação Segura.

Informações sobre o processo de pagamento padrão para um domínio negociado, estão disponíveis no endereço: https://www.registrocom.com/compre-e-venda-dominios/.


4.2) Método de Pagamento Para Vendedores Estrangeiros

 Para vendedores estrangeiros,  a CONTRATADA terá a responsabilidade de eleger uma terceira parte confiável no exterior. O custo deste serviço de fiel depositário no exterior é uma despesa a ser paga pelo CONTRATANTE. Este serviço é imprescindível pois  a CONTRATADA jamais irá realizar o pagamento a um Vendedor antes de ter certeza de que a propriedade e a posse do domínio estão totalmente garantidas para o Comprador.


5) INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO

O CONTRATANTE declara conhecer e concordar com as informações e condições sobre o Serviço de Negociação de Domínios estão disponíveis no endereço: https://www.registrocom.com/negociacao_dominio/


6) AVALIAÇÃO  INICIAL E LIMITE MÁXIMO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO OU LIMITE MÍNIMO PARA A VENDA DE UM DOMÍNIO.

Ao iniciar  um processo de negociação, a CONTRATADA designará um Negociador que realizará o Estudo Inicial que definirá uma avaliação inicial para a compra/venda do domínio, em função de diversos fatores tais como:

a) características do domínio,

b) transações comparáveis,

c) complexidade do problema, incluindo poder econômico do vendedor/comprador , relevância do domínio para o vendedor etc.


Esta avaliação inicial,  estabelecerá uma faixa de valores prováveis para o domínio (valor máximo e valor mínimo).

Para apresentação do Estudo Inicial e da faixa de valores prováveis, o Negociador  fará uma reunião por telefone com o representante do CONTRATANTE. Este Estudo Inicial não será enviado por escrito.


Em seguida, para que o processo possa prosseguir, o CONTRATANTE deverá obrigatoriamente  aprovar um valor inicial máximo para compra ou valor inicial mínimo para venda, compatível com o valor de mercado do domínio,  que não poderá ser diferente do valor de avaliação sugerido pelo Negociador de domínio.

Caso o CONTRATANTE não concorde em estabelecer um valor máximo/mínimo compatível com o valor de  avaliação do domínio, o processo de negociação será encerrado, uma vez que não existem possibilidades concretas de aquisição/venda do domínio. Neste caso a devolução da tarifa inicial paga pelo Cliente não será realizada, pois a Tarifa Inicial destina-se exclusivamente ao exame do contexto do problema pelo Negociador. A remuneração da CONTRATADA pelo processo de negociação só será devida em caso de êxito da negociação.

Ao aprovar o valor máximo/mínimo o CONTRATANTE  ou o seu representante, está definindo o valor limite para aquisição/vemda do domínio, exclusive  a comissão da CONTRATADA e eventuais despesas acessórias. Despesas essas que devem ser explicitamente aprovadas pela CONTRATADA.

Caso não seja possível comprar o domínio dentro do valor máximo definido ou vendê-lo dentro do valor mínimo definido , o CONTRATANTE poderá estabelecer um novo valor , para que o Negociador possa continuar tentando adquirir/vender o domínio.


7) CONTATO COM O VENDEDOR E OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR

Quando o CONTRATANTE for o Comprador, inicialmente,  o contato com o Vendedor será tentado via internet. Durante um período de até, no máximo, três semanas o Negociador tentará contatar o Vendedor usando e-mail, sites web,  redes sociais e métodos assemelhados.

Caso estes métodos não se mostrem eficazes, serão sugeridos métodos alternativos para apreciação e eventual aprovação do CONTRATANTE . Os métodos alternativos poderão incluir a contratação de representantes para contato direto/pessoal com o vendedor, intérpretes em idiomas estrangeiros etc.

Caberá ao CONTRATANTE examinar e aprovar os métodos alternativos. A aprovação de métodos alternativos implica em prover imediatamente os recursos necessários para a execução do método aprovado. A não aprovação de métodos alternativos implica na impossibilidade de continuação do processo de negociação em curso uma vez que, neste caso, os métodos convencionais (via internet) não se mostraram eficazes.

7.1) INFORMAÇÕES TROCADAS COM O VENDEDOR/COMPRADOR

Durante o processo de negociação, quando o CONTRATANTE for o Comprador, o negociador manterá o comprador informado sobre o andamento do processo de negociação, no mínimo uma vez por semana, apresentando um resumo do andamento do processo. Detalhes da forma de contato tais como número de telefone  ou  conta de e-mail
, teor específicos das mensagens enviadas/recebidas,  links de sites específicos não serão disponibilizados ao CONTRATANTE (Comprador).


quando o CONTRATANTE for o vendedor , o negociador manterá o Vendedor  informado sobre o andamento do processo de negociação, no mínimo uma vez por semana, apresentando um resumo do andamento do processo. Detalhes  da forma de contato tais como número de telefone  ou  conta de e-mail, teor específicos das mensagens enviadas/recebidas, links de sites específicos não serão disponibilizados ao CONTRATANTE (Comprador).

7.2) OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR/COMPRADOR

O VENDEDOR, assim como o COMPRADOR,  ao aceitar participar de um processo de negociação,  concorda explicitamente  com:

a) Todas as cláusulas deste instrumento.

b) todas as regras do Serviço de Intermediação Segura Para Compra e Venda de Domínios disponíveis no endereço https://www.registrocom.com/compre-e-venda-dominios/


7.3) OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR DE PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO


  Quando for necessário que o Vendedor envie documentos para o Registro.Br via correio, este envio deverá, obrigatoriamente, ser realizado via SEDEX para agilizar  o processo. Neste caso o Vendedor tem um prazo máximo de 05 dias corridos, contados da em que ele foi notificado de que o valor devido para o seu pagamento está disponível, para realizar o envio. O não envio da documentação após este prazo poderá acarretar o cancelamento do processo de negociação. Cancelamento este de responsabilidade exclusiva do Vendedor, que acarará com todas as despesas decorrentes do cancelamento, inclusive com a comissão devida à CONTRATADA.


De qualquer forma. ainda que o envio da documentação para o Registro.Br seja efetuado em tempo hábil,  o Comprador tem o direito de solicitar o cancelamento da operação e restituição do valor depositado em garantia, se   após 15  dias corridos, contados da data da notificação enviada ao vendedor,  o domínio ainda não tiver sido efetivamente transferido.   Cancelamento este de responsabilidade exclusiva do Vendedor, que acarará com todas as despesas decorrentes do cancelamento, inclusive com a comissão devida à CONTRATADA.

Todas as notificação serão realizadas por e-mail para ambas as partes (Comprador e Vendedor).


8) PREÇO DO SERVIÇO DE NEGOCIAÇÃO DE DOMÍNIOS

O Preço do Serviço de Negociação de Domínio é composto de uma tarifa inicial e de uma comissão sobre o valor efetivo de aquisição do domínio.

8.1 - A TARIFA INICIAL deverá ser paga antes que o serviço seja iniciado. Esta Tarifa Inicial destina-se a remunerar o Estudo Inicial  que a equipe da CONTRATADA terá que realizar anteriormente,  para que seja possível  iniciar o processo de negociação.


Este Estudo Inicial compreende:

a) Avaliação do valor de mercado do domínio.

b) O levantamento de dados e a análise sobre a situação econômica e financeira do atual proprietário do domínio ou do interessado em adquirir o domínio que será colocado à venda.

c) A importância que o domínio, objeto da negociação, tem para o atual proprietário.

Assim, uma vez realizado o estudo inicial,  não existe possibilidade de devolução do valor referente à tarifa inicial.

OBS: Este Estudo Inicial será sempre apresentado ao comprador via entrevista telefônica. O Estudo Inicial não será enviado por escrito para o comprador.


8.2 - A COMISSÃO SOBRE O  SERVIÇO DE NEGOCIAÇÃO:

8.2.1 - O valor da comissão será de 10% - (dez por cento) do valor do domínio adquirido ou vendido

8.2.2 - Em casos especiais o valor da comissão poderá ser diferenciado, à critério da gerência da CONTRATADA.

8.2.3 - A comissão será cobrada apenas se a negociação for concluída com sucesso. Isto significa que na hipótese de não ser possível adquirir ou vender o domínio, nenhuma comissão será devida à CONTATADA.

8.2.4 - A comissão será devida sempre que, no processo de negociação, a CONTRATADA conseguir  chegar a um acordo para comprar/vender o domínio dentro do limite estabelecido pelo CONTRATANTE.  Se, após o acordo ser formalizado o CONTRATANTE desistir do negócio ele será inteiramente responsável pelo pagamento da comissão devida, uma vez que o objetivo do processo de negociação foi integralmente atingido e, desde então, cabe APENAS ao CONTRATANTE, entregar o domínio ao Comprador e receber o valor devido (Se o CONTRATANTE for Vendedor) ou efetuar o pagamento ao Vendedor e receber o domínio negociado (Se o CONTRATANTE for Comprador).

8.2.4.1 - Na hipótese de não pagamento da comissão devida a CONTRATADA encaminhará o caso para a sua Área Jurídica, que tentará inicialmente receber o valor devidor amigavelmente. Se este procedimento não for suficiente um processo de cobrança judicial será iniciado.

8.3 GRATUIDADE DO SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO SEGURA.


O Serviço de Intermediação Segura da RegistroCom.Com ( https://www.registrocom.com/compre-e-venda-dominios/ ), será gratuito para domínios que forem negociados usando o Serviço de Negociação de Domínios do CONTRATADA.


8.4 - A TARIFAS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE  -  Todas as tarifas para efetivação da transferência de propriedade do domínio do Vendedor para  a CONTRATADA e da CONTRATADA para o CONTRATANTE Comprador ) são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. Vide cláusula  12 AUDITORIA E FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO


9) IDENTIDADE DO CONTRATANTE

A identidade de CONTRATANTE, jamais será revelada durante o processo de negociação. Isto porque a CONTRATADA está habituado a trabalhar para as maiores empresas que atuam no Brasil a revelação destes dados sensíveis irá prejudica substancialmente o processo de negociação, uma vez que se o Vendedor conhecer quem é o verdadeiro Comprador o preço do domínio será violentamente majorado.


10) SERVIÇOS INCLUSOS NA NEGOCIAÇÃO DE DOMÍNIOS


Uma vez iniciado o processo de negociação de um domínio, a CONTRATADA se compromete a designar um Negociador experiente, para acompanhar, conduzir e oferecer sugestões durante 30 dias ou até a conclusão do processo de negociação (o que for maior).


Todos os atos praticados pelo Negociador serão sempre realizados dentro da orientação e dos limites aprovados previamente pelo CONTRATANTE; Na hipótese de não ser possível realizar a compra/venda dentro dos limites aprovados pelo CONTRATANTE , o CONTRATANTE terá a opção de aumentar modificar estes limites ou  encerrar o processo de negociação.


10.1 ) SERVIÇOS INCLUSOS NA NEGOCIAÇÃO DE DOMÍNIOS - PROCESSO DE LIBERAÇÃO DO REGISTRO.BR


Um serviço opcional em um processo de negociação de domínios é o monitoramento, e acompanhamento completo dos Processos de Liberação do Registro.Br.
Sempre que desejado pelo CONTRATANTE. Este serviço inclui: 

a) Monitoramento de todos Os processo de liberação,  até que o domínio desejado seja colocado em um processo de liberação. Este trabalho será feito por tempo indeterminado.

b) Notificação do CONTRATANTE quando o domínio desejado, entrar em um processo de liberação


c) Acompanhamento de todas as etapas do leilão  diariamente até o fim do leilão do domínio que desejado, dando os lances, diariamente, enquanto o preço estiver dentro da faixa determinada pelo CONTRATANTE.

d) Finalização do processo junto ao Registro.Br, inclusive recebimento do valor devido pelo CONTRATANTE e pagamento ao Registro.Br, acompanhamento do processo de transferência até liberação final do domínio para o CONTRATANTE.

10.2) SERVIÇOS INCLUSOS NA NEGOCIAÇÃO DE DOMÍNIOS - PROCESSO DE LIBERAÇÃO DO REGISTRO.BR - PREÇOS

O acompanhamento de processos de liberação do Registro.Br é uma modalidade  do Serviço de Negociação de Domínios e tem exatamente os mesmos preços descritos no item  8) PREÇO DO SERVIÇO DE NEGOCIAÇÃO DE DOMÍNIOS,  ou seja: O mesmo valor da Tarifa Inicial. O mesmo valor de comissão, devida apenas  caso o desejado domínio seja arrematado com sucesso.

O pagamento do domínio adquirido via processo de liberação será efetuado à RegistroCom.Com e será composto do valor devido ao Registro.Br mais a  comissão da CONTRATADA.  Após receber o pagamento a CONTRATADA enviará para o CONTRATANTE a nota fiscal  emitida pelo Registro.Br (ou o recibo de pagamento emitido pelo Registro.Br) referente ao pagamento do domínio e mais a nota fiscal emitida pela CONTRATADA referente à sua comissão.

10.3 ) SERVIÇOS INCLUSOS NA NEGOCIAÇÃO DE DOMÍNIOS - PROCESSO DE LIBERAÇÃO DO REGISTRO.BR - Responsabilidades da CONTRATADA
A CONTRATADA é inteiramente responsável por cumprir rigorosamente todos serviços descritos no Item 10.1 acima exceto em casos excepcionais tais como: calamidades, guerras, terremotos, enchentes, falhas na internet que possam inviabilizar a realização de lances no leilão online.

É importante ressaltar que a CONTRATADA mantém, em sua sede, três conexões redundantes de internet como o objetivo de minimizar os possíveis efeitos de falhas da internet sobre qualidade de seus serviços. Adicionalmente, todos os sistemas da CONTRATADA operam dentro das boas práticas de TI observando as normas da ISO 27001 do ITIL e do Sistema de Gestão da Qualidade da CONTRATADA   certificado pela norma ISO 9001.


11) SERVIÇOS NÃO INCLUSOS NO PREÇO DA NEGOCIAÇÃO DE DOMÍNIOS

Serviços extras que, eventualmente, se fizerem necessários para o processo de negociação de domínio, só serão contratados com a expressa autorização do CONTRATANTE e o seu pagamento será de responsabilidade do CONTRATANTE. Exemplos de serviços que podem ser necessários durante o processo de negociação são: tradução e/ou pesquisas em em idiomas exóticos, serviço de investigação, contratação de detetives etc.


12) AUDITORIA E FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO

Para garantir a total segurança do CONTRATANTE a CONTRATADA realiza uma auditoria minuciosa para ter certeza que o CONTRATANTE tem todos os direitos sobre o domínio em negociação e também tem a posse integral, antes de permitir que o Vendedor tenha acesso ao valor devido pela venda.

Além disto o domínio em negociação é transferido inicialmente para a CONTRATADA e, só depois de o domínio estar em segurança em propriedade temporária da CONTRATADA o domínio é definitivamente transferido para a CONTRATANTE. Este procedimento visa garantir que o vendedor não tenha nenhuma informação sobre o CONTRATANTE até que a propriedade este plenamente consolidada em nome da CONTRATADA, que então, imediatamente, transferirá a propriedade definitiva para o CONTRATANTE.


A entrega da propriedade do domínio negociado para o CONTRATANTE sempre será realizada no Registro.Br quando se tratar de domínios brasileiros.  Quando se tratar de domínios mundiais  a entrega do domínio deverá sempre ser realizada em Registrar credenciado pela ICANN em uma conta especialmente criada para que o CONTRATANTE possa gerenciar e utilizar o domínio como desejar. Quando se tratar de domínios de outros países a entrega poderá ser realizada em um Registrar credenciado pela ICANN ou no Registrar oficial do país de origem do domínio como por exemplo: domínio .pt  será entregue no   Registrar oficial de Portugal.


12.1) No caso específico de compra de  domínios da Web 3.0, uma vez que os registradores  não estão subordinados à ICANN, a auditoria de transferência da propriedade será feita na entidade responsável pelo registro do domínio que está sendo comprado, onde o domínio será entregue ao CONTRATANTE.


12.2) No caso específico de compra de  contas nas redes sociais , uma vez que as redes sociais  não estão subordinados à ICANN a auditoria de transferência da propriedade será feita na rede social responsável pela conta  que está sendo comprada, onde a conta será entregue ao CONTRATANTE.



13) CONDIÇÕES ESPECIAIS

Sempre que necessário,  condições especiais de negociação poderão ser especificadas em um ADENDO CONTRATUAL, que deverá ser assinado por um representante da
CONTRATADA e aceito por um representante da CONTRATANTE.


14) DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

A CONTRATADA é inteiramente responsável por todos os dados pessoais aos quais venha a ter acesso.
As cláusulas referetes a este assunto estão descritas no documento denominado
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD,  que é parte integrante do presento contrato e que está disponível no endereço:
https://www.registrocom.com/contratos/da-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/


15) FÔRO

Para solucionar questões decorrentes da presente contração fica eleito o foro de Belo Horizonte, MG




Help